sexta-feira, 22 de setembro de 2006

O I.M.I. como instrumento da política urbana

Para a voz corrente é no domínio da beleza paisagística que os prédios degradados representam uma grande falha.
A Lei define porém como degradados os prédios que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Estas são as razões que nos devem levar a aceitar a justeza desta proposta de majoração da taxa do I.M.I..
Havendo em Ponte de Lima alguns casos de perigo para a segurança de pessoas e bens, a maioria prende-se com o não desempenho da função que lhes estava destinada.
Concordamos em que se deve desincentivar a compra e posse de património imobiliário que, à partida, se sabe que tem fins especulativos.
O especulador, no geral beneficiando de informação privilegiada, deixa andar o marfim até que o prédio venha a cair na ruína. A “sorte” inopinadamente bate à porta e aparece então alguém para o comprar com a devida sobrevalorização.
Se em relação aos bens herdados pode haver aqui alguma injustiça, a verdade é que os bens existem para exercer uma função e nós não somos de todo senhores absolutos de bens inseridos em estruturas construídas com objectivos sociais definidos.
Por norma o princípio da igualdade fiscal deve ser respeitado. Também esta acção da Câmara deveria ser estendida a todo o território concelhio. A não ter sido feito, poderá estar a ser cometida alguma ilegalidade por desrespeito a esse mesmo princípio.
Vendo porém este assunto, que de facto é, como mais premente na zona histórica da vila, dever-se-ia fazer acompanhar esta medida com um incentivo à reconstrução destes prédios.
Sendo na sua maioria destinados a arrendamento, podiam beneficiar de uma redução de 20 % da taxa a aplicar depois de recuperados.
Aliás poderia a Câmara definir uma operação de reabilitação urbana da zona histórica e de combate à desertificação, o que permitiria uma minoração de 30 % da taxa, cumulativa, nos casos de arrendamento, com a redução anterior.
Assim muitos prédios da zona histórica poderiam beneficiar de uma redução para metade do imposto a pagar, o que seria justo dada a menos valia que hoje a sua situação representa.
Viver na zona histórica já não é atractivo tanto em termos de condições habitacionais como de aparcamento e guarda de carros e o comércio e serviços também de cá fogem.
Só a redução de impostos, as rendas mais baixas, a captação de jovens poderá reactivar uma zona que a não ser assim morrerá quando a minha geração, que ainda gosta destas coisas, acabar.
Além do mais esta redução não seria excessiva face à penalização que, por efeito do índice de localização de 1,1, lhe é aplicável. Refira-se que a maioria do município tem um índice de localização somente de 0,5 ou 0,7.
Para quem não sabe direi, tão só, que este índice é fundamental para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário, ao qual se aplicam as taxas que aqui estamos a discutir.
Nós votamos a favor mas ressalvamos que, na função social e urbanística que este imposto pode ter, se fica só por aquilo que salta com mais evidência aos olhos das pessoas.
É preciso ir mais além do que aproveitar tão só o efeito penalizador da Lei.

Obs: Intervenção para o ponto c) da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 22 de Setembro de 2006.

Contra o atavismo e a descoordenação na área educativa

Ao discutirmos a rede educativa pública estamos a discutir uma estrutura que não podemos dizer só nossa. Há interesses gerais que o Estado representa e é a esse nível que a nossa intervenção se justifica no âmbito da definição dos objectivos.
Os objectivos são de natureza pedagógica, sócio educativa e de racionalidade económica e organizativa. Impõe-se que, para corresponder a uma alteração destes objectivos, as estruturas do Estado não sejam imutáveis e muito menos sacralizáveis.
Genericamente há hoje uma retracção das redes de que o Estado é o suporte. É nesta altura em que esta retracção se impõem que se dá a transferência de determinadas competências para o poder local, o que trás a este responsabilidades acrescidas.
Ninguém gosta, por gosto, de ver o Estado a retrair-se na prestação de um qualquer serviço. Não somente na área da educação. Mas aqui e na saúde muito mais. Na saúde já podemos dizer que vencemos a nossa luta.
Mas na educação a autarquia de Ponte de Lima falhou. Não conseguiu esclarecer a população sobre os objectivos em vista e sobre a melhoria, que em muitos aspectos advirão, duma rede mais concentrada de escolas.
Manifestamos o nosso desacordo em relação à forma como se estrutura a rede educativa em Ponte de Lima, em particular à já inevitável concentração excessiva nos arredores da vila.
Manifestamo-nos em relação à displicência com que é abordada a política de transporte escolar, sendo que a rede de transporte é o elo de ligação da rede de edifícios escolares às habitações das crianças e, portanto, deve ser considerada tão importante como aquela.
Manifestamo-nos em relação a outro tipo de apoios a conceder às escolas, para que tenham sucesso escolar mas também para que possam executar a sua parte na inserção da população escolar no meio em que vive.
Faríamos mais e melhor em relação ao nível organizativo e à execução prática de uma política educativa moderna. Faríamos melhor na participação das populações neste esforço, doloroso decerto, mas que se impõe para vencer o nosso atraso.
Se Ponte de Lima fosse socialista com certeza tudo seria mais fácil. Era sinal de que já haveria outras perspectivas e não teríamos tanto atavismo e tantas actuações descoordenadas e aos repelões.
Estas cenas que se desenrolaram na Gemieira não nos dignificam e daqui alguém sairá decerto chamuscado ou queimado.

Obs: Intervenção para o período de Antes da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 22 de Setembro de 2006.