sexta-feira, 27 de abril de 2007

Falar de Taxas/Tarifas não é falar de sarjetas partidas

O Senhor Presidente não me dando nenhuma resposta concreta deu-me a melhor resposta de todas desde que cá estou.
Em relação à problemática taxa/tarifa que abordei na minha intervenção anterior só quis realçar a contradição existente:
Se se aplica o CPPT, aplica-se em todos os seus aspectos, pelo que se tem que cumprir todos os procedimentos exigidos, o que não é o caso.
Se se não aplica o CPPT, não estão garantidos os direitos dos consumidores, por falta de indicação de qualquer outra via.
Mas este caso é legitimamente apresentado nesta Assembleia porque é na defesa dos direitos dos munícipes e um direito geral, que, embora assente num caso, pretende ser abstracto.
Desculpar-me-á a referência aos processos judiciais, mas leve-o neste caso a figura de retórica.
Mas não se confunda este caso a uma referência avulsa a uma tampa de sarjeta partida na minha rua, ou à luz que à nossa porta teima em permanecer desligada.
Obs. Segunda intervenção para o período de Antes da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 27 de Abril de 2007.

Que turismo, que gastronomia, que cultura nós queremos?

A Câmara Municipal de Ponte de Lima diz basear a sua estratégia turístico-promocional nos “elevados índices de preservação ambiental, na beleza das paisagens e na qualidade dos seus espaços públicos” e tem por objectivo a fixação da população e captação de outros investimentos.
Na verdade a paisagem é uma dádiva mas está pessimamente preservada. Os espaços públicos estão ao nível da grande maioria daqueles que assiduamente nos visitam e a que a Câmara grotescamente arremessou o já célebre “vá-se embora”.
Os valores culturais somos nós que lhes podemos dar seguimento mas não podemos ficar pelas pedras nuas, pelo silêncio sepulcral, cortado apenas pelo som dos bombos, dos ranchos folclóricos ou duma exógena ópera.
A gastronomia não se pode cingir ao arroz de sarrabulho de má qualidade, feito com sangue “espanhol”, salvo seja, e carne apocilgada. Não se pode fazer dum prato tão adulterado um emblema do concelho.
Ou se caminha no sentido de criar uma linha de produção e transformação com produtos genuínos e certificados desde a manjedoura até ao prato do cliente ou não vale a pena.
Claro que o cliente terá que pagar mais, mas também a Câmara se livrará mais depressa de quem, não tendo gosto para comer bem, dificilmente o terá para a preservação ambiental. Mas todos os gostos se educam.
E não será com terapias de choque que se transforma pessoas de modo a que assumam comportamentos que não lhes estão arreigados. Mas até admito que a curto prazo a estratégia de chamar a televisão para ver um grande amontoado de lixo seja eficaz.
Muitas vezes vale mais uma imagem que mil palavras. Mas isto tinha que ser feito num domingo à tarde, porque nós cá não precisamos se espectáculos desses, precisamos de ter mais em atenção os deveres cívicos, mas isso a todos os níveis e em todos os domínios.
O Senhor Presidente prometeu numa recente entrevista ao Canal Porto ser mais interventivo nesta área mas para já não vemos procedimentos conformes a essa intenção.
Mas, falando de produtos turísticos, entendo que à Câmara, já a principal proprietária e gestora de empreendimentos turísticos deste concelho, não deveria encaminhar a promoção de Ponte de Lima só para as áreas em que tem interesses directos.
A iniciativa privada local, nacional ou porque não, internacional, desde que respeite as nossas particularidades, deveria ser incentivada a aproveitar outros domínios que não só o sarrabulho e os carrinhos a pedal.
¿Algum turismo de qualidade suportará o ambiente de desordem, muito mais foleiro que o dum arraial minhoto, porque não genuíno, que se vive num domingo em Ponte de Lima?
Também, contrariamente ao que se diz neste relatório, não está ainda a ser feito o “acolhimento de animais, retirando-os dos espaços públicos” e já agora continua a permitir-se que animais sem trela e açaime sejam passeados pela Vila impunemente.
Ainda não miramos a rede de miradouros, com equipamentos e acessos que os tornem atractivos.
Em termos culturais adulterou-se a Serrada da Velha, efeminou-se a Queima do Judas. Quando o poder mete a mão onde não deve, estraga sempre tudo. O que era genuíno torna-se um mostruário de vaidades balofas e um modo de vida de pessoas menos escrupulosas.
Infelizmente muitos de nós assumimos uma atitude miserabilista, que nada se faz sem subsídio e sem o assentimento da Câmara. Os testamentos populares que por toda a parte surgem deixam o da Câmara numa situação humilhante.
Podem crer que se ainda vão conseguindo fazer que as iludências aparudam os habitantes desta terra submissa, não ficarão na história a não ser por contribuírem para a degradação, para a adulteração dos mais lídimos valores limianos.
Obs. Intervenção para a línea b) do n.º 2 da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 27 de Abril de 2007.

A legalidade da taxa de justiça pelo atraso no pagamento do consumo de água

Um cliente da Câmara Municipal de Ponte de Lima que lhe fornece a água, recebeu para ser paga até 27/02/2007 uma factura do seu consumo. Na mesma não constava qualquer sanção pelo não pagamento, qualquer procedimento a adoptar se a mesma não fosse paga dentro de prazo, nenhuma referência a cortes, cobranças coercivas, diplomas legais.
Tendo a pessoa em causa esquecido essa obrigação de pagar ao seu fornecedor de água, recebeu a 19/04/2007 um esquisitíssimo ofício da Câmara a requerer o pagamento compulsivo, até esse mesmo dia, com custas de execução e aviso de corte sem referência a qualquer norma legal.
Assinale-se que o aviso de corte é uma ameaça feita numa pequena referência “escondida” no canto superior direito. O pequeno texto só faz uma nova ameaça de penhora de bens. Fecha a pedir colaboração com a Câmara Municipal.
Este palavreado “primário, para parolo” não respeita qualquer norma legislativa, nomeadamente o Art.º 36º do código de procedimento e de processo tributário, se este se lhe aplicasse.
Esta citação com a data de emissão de 10/04/2007 foi recebida a 19/04/2007 com data limite de pagamento para esse dia, o que também é perfeitamente ilegal. Ao pagar aplicaram à pessoa em causa uma taxa de justiça de 12 € atribuída a cobrança coerciva.
Mas o principal é que pelo n.º 3 do Art.º 56º da Lei 2/2007 de 16/01 “Compete aos órgãos executivos a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais proveniente de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária que aquelas devam cobrar, aplicando-se o C.P.P. Tributário com as necessárias adaptações.”
As taxas municipais são criadas respeitando o estipulado no Art.º 15º da Lei 2/2007 de 16/01 e às dívidas daí originadas aplica-se o artigo acima citado. Diferentemente o preço do abastecimento de água é determinado pela Câmara utilizando o Art.º 16º da mesma Lei e as dívidas daí resultantes não tem natureza tributária. São resultado duma tarifa de gasto não de qualquer tributo devido a um órgão de soberania.
A Câmara está a adoptar em todos os aspectos um procedimento ilegal. Aquela do dizer “Colabore com a sua Câmara Municipal” cheira ao cinismo habitual em quem se quer fazer respeitar sem respeitar os direitos dos outros.
Além de a Câmara dever facultar outras formas de pagamento, como o débito directo, deve juntar os valores não pagos à factura seguinte, fazer as citações aos renitentes em devido tempo, mas não tratar os munícipes como criminosos, relapsos a pagar e muito menos como estúpidos que tudo engolem e não precisam de saber com base em que normas legais se tomam atitudes destas.
Com os assessores que tem e com a pressa que lhe é peculiar, esta Câmara arrisca-se a ter mais uns quantos processos judiciais. E acima de tudo não se pode ter dois pesos e duas medidas. Se não é taxa e se diz que é tarifa e se não leva à apreciação da Assembleia Municipal, não pode ser taxa para efeitos de cobrança.

Obs. Intervenção para o período de Antes da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 27 de Abril de 2007.