sábado, 15 de dezembro de 2007

Por um reescalonamento mais justo do preço da água e saneamento

Em Ponte de Lima o preço da água que se consume é escalonado e altamente progressivo, numa relação quase de 1 para 4. Agora que também se paga um preço pelo tratamento do esgoto a que aquela água dá presumivelmente origem este baseia-se no mesmo princípio mas numa relação que não chega a ser de 1 para 2 e penaliza o fraco consumo.
Falando só da diferença de critérios parece que quem gasta muita água a suja menos ou envia menos água para os respectivos esgotos. Se realmente quem gasta muita água é muito penalizado, já o não é tanto pelo tratamento desse esgoto. Mas isto também pode ser visto doutra maneira: ¿porque é tão penalizado quem gasta pouca água tendo de pagar mais pelo tratamento do seu esgoto do que pela água que lhe dá origem?
Acresce a esta injustiça o facto de haver valores fixos pagos à partida por todos, segundo taxas também progressivas. Havia uma taxa do contador declarada ilegal e logo substituído por uma tarifa de utilização da rede de valor bem superior. Ao incluir o pagamento do saneamento também fizeram-no englobar uma taxa fixa ainda superior àquela.
Um consumidor que gaste uma pipa de água por dia, o que não é muito para uma casa de 3 ou 4 pessoas minimamente higiénicas, paga pela água 1,66 + 6,9=8,56 e pelo saneamento 3 + 6,75=9,75 o que com IVA dá 18,74 €. È um valor já de algum significado que se traduz em 1,25 € por metro de água. Quem gastar menos paga mais por cada metro de água, o que não é justo.
Se a única coisa nova que aqui existe é o preço do tratamento dos resíduos este não devia penalizar tanto assim quem gasta pouca água. Os valores da tarifa fixa e dos primeiros escalões de tratamento são exagerados.
Mas além desta correcção seria bom que os escalões de consumo e tratamento fossem maiores, não creio que se justifique mais do que três para caracterizar consumos mínimos, normais e exagerados.
Obs. Intervenção para o Período de Antes da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 15 de Dezembro de 2007.