sábado, 15 de dezembro de 2007

Por uma campanha de ligação ao saneamento

A Câmara Municipal deveria fazer uma campanha de ligação à rede de esgotos aplicando preços moderados, caso opte por não a tornar obrigatória, aplicando preços mínimos caso contrário.
Esta última alternativa é a mais defensável porque o uso de fossas sépticas não resolve todos os problemas da poluição e se é verdade que nenhum sistema os resolve na totalidade, a rede pública de esgotos resolve mais alguns, é um claro avanço.
Essa campanha seria acompanhada de uma fiscalização capaz feita pelos funcionários da Câmara às ligações clandestinas existentes às ribeiras da nossa terra. Não serão tantas como no Rio Leça mas haverá seguramente centenas delas. E a nossa Câmara nunca fez nada, nem levantou sequer o problema.
Sabemos que, por mais campanhas de sensibilização para este problema que hajam, serão sempre poucos aqueles a quem a consciência lhes pesará. Não é um problema de mentalidade, de civismo, que isso paga imposto. È um problema de indolência, de pacovice.
É curioso que há muita gente que pensa que a denúncia de casos particulares de infracção é uma função da oposição. Estão de certo enganados. Se algum passasse à minha porta eu falaria nesse caso, mas para falar em tal assunto não é preciso que isto aconteça.
Foi preciso que a rede de saneamento chegasse à casa do Senhor Armando Pereira para que falasse, se indignasse, se revoltasse mesmo. Nunca foi sensível aos nossos argumentos quando esta questão foi debatida e agora, com a água no seu moinho, vá de contestar o que está mal na sua perspectiva e no seu quintal.
A proposta do Senhor A. P. é tardia, mal justificada e mal enquadrada. Agora, como então, mantenho-me favorável a um sistema de diferenciação positiva, que era, aliás, o que vigorava antes dessa última alteração, e que só deveria ter sido corrigido dos exageros a que a aplicação cega dos regulamentos em vigor à altura levara.
A taxa a pagar pela ligação ao saneamento deverá ser escalonada em função do valor dos prédios, com mínimos e máximos de modo a que os indigentes não paguem o mesmo que os sumptuários pagam para a sua terceira habitação.
O Sr. A.P. propõe que se mantenha o princípio da uniformidade, sem critérios diferenciadores. Está errado. A Lei 53-E/2006 de 29/12 que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais determina no seu artº. 4º que o seu valor é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Mas essa Lei também determina que podem ser usados critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações, como será a poluição ambiental exercida por pessoas de baixos recursos que vivem em casas com poucas ou nenhumas condições. A única forma de essas pessoas aceitarem a ligação à rede de esgotos é pagarem pouco por ela.
Sugiro pois à Câmara que escolha o caminho a seguir. Como tem disponibilidades financeiras pode tornar obrigatória a ligação ao saneamento, onde ela é possível, optando por um custo para as pessoas tendencialmente nulo. Pode também deixar a adesão ao critério dos particulares optando por uma taxa diferenciada, com base baixa e progressiva.
O actual sistema é injusto, mas a alteração dos valores casuisticamente, à mercê dos humores do Sr. A.P. ou de qualquer outro munícipe, é ilegal porque não cumpre o artº. 9º. da Lei acima citada.
Cá para mim esta proposta é tão só o primeiro balão de ensaio para medir a relação de forças dentro do C.D.S. para saber quem acompanha Campelo, se este não ceder, ou quem se quer desamarrar de compromissos passados.
Quem está com Portas ou contra Portas, com Abel ou com Ca(i)mpelo.
Obs. Intervenção para a alínea e) do n.º 2 – Período da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 15 de Dezembro de 2007.