sábado, 18 de fevereiro de 2006

40 Km a fazer de conta

Propõe-se a limitação a 40 km por hora da velocidade máxima em toda a rede viária municipal.
Recorde-se que a rede viária municipal é constituída por todas as estradas que não têm como entidade gestora o Instituto de Estradas de Portugal ou a Brisa.
São muitos e muitos quilómetros, são muitos cruzamentos, muitos entroncamentos, são muitos sinais.
Competindo a sinalização das vias públicas à entidade gestora da via, a lei prescreve que os regulamentos municipais só podem conter disposições susceptíveis de sinalização nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
E prescreve também que essas disposições só se tornam obrigatórias quando estiverem colocados os correspondentes sinais.
Seria pois imensa a quantidade de sinais que seria necessária para que esta norma regulamentar tivesse algum efeito prático.
Mas, mesmo conseguida a tal verba em qualquer lado, onde se colocariam os sinais se a grande maioria das vias municipais não tem bermas, não tem passeios, não tem largura. E isto é que seria necessário fazer.
Se a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar compete às câmaras municipais nas vias públicas sob a respectiva jurisdição onde estão os polícias municipais ou outro pessoal de fiscalização que seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
Também aqui não vejo interesse em dispor regulamentarmente sobre regras que ninguém vai ser compelido a cumprir.
O limite geral estipulado pelo Código da Estrada é de 90 km fora das localidades e de 50 km nas localidades. Não é razoável passar esses dois limites para os 40 km em toda a rede viária municipal.
Se muitas das nossas freguesias não têm outro acesso à sede do concelho que não seja as vias municipais, não é legítimo obrigar alguém a cumprir este limite.
A rede viária municipal é no nosso concelho peça fundamental do sistema económico. A circulação nessas vias é vital para toda a gente e em particular para os operadores económicos.
Se nos querem pôr a ver passar os comboios está bem. Se querem atrofiar mais ainda este concelho está bem. Se querem dar nas vistas está bem.
A regra que se entendeu acertada já está regulamentada e não nos parece necessário sobrepor ao que está estipulado a nível do país.
Nós deveríamos, tão-somente, regulamentar a excepção. Nós aconselharíamos que seria prudente estudar melhor o assunto e retirar esta proposta.
Se esta regulamentação é para meter medo às criancinhas, elas são cada vez menos e pensam cada vez mais pela sua cabeça.
Se a Câmara quer ficar com as mãos livres para colocar sinais onde lhe aprouver, nós não apoiaremos.
A nossa autorização tem de ser dada para locais precisos onde se justifique pela especial perigosidade do local que se imponham limitações. Seja para o peso, como para a velocidade.

Obs: Intervenção para o ponto g) da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 18 de Fevereiro de 2006.

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