sábado, 18 de fevereiro de 2006

É imperioso diminuir a taxa de conservação de colectores

Se o que se pretende é a diminuição do custo da ligação ao saneamento, nada mais certo. Nós estamos aqui para aplaudir a bondade da proposta.
Não interessa se isso se deve à atenção da câmara, à revolta dos utentes ou às nossas propostas da campanha eleitoral.
Mas nós ficaríamos mais satisfeitos que isso se devesse à segunda hipótese. O povo tem que ser ouvido, mas para isso tem que intervir.
Com uma opinião pública esclarecida, activa e participante consegue-se uma melhor gestão da coisa pública. Com a união de esforços de todos consegue-se mais justiça social.
Em relação à proposta falta caracterizar a situação anterior e enumerar e avaliar os benefícios que dela podem advir para os utentes.
Tecnicamente a proposta é fraca. Não se remete para os regulamentos a alterar, não se redige a proposta em termos jurídicos. Onde estão as assessorias?
Não é necessária a republicação integral dos documentos originais como as “despesistas” Assembleia da República e Governo fazem no Diário da Republica.
Mas, convenhamos, pelo menos a enumeração simples dos artigos, números, alíneas que se pretendem anular, alterar ou incluir no articulado anterior.
Se a proposta é fraca na forma é péssima no conteúdo.
O que se não diz, mas a Câmara propõem é que as pessoas paguem 500 € + I.V.A. correspondente.
Até aqui os pobres pagavam menos.
Não estamos de acordo com o abandono puro e simples da fórmula anterior, mas sim com a sua actualização e correcção de modo a trazer alguns benefícios para quem deve e anular os evidentes exageros.
Se é verdade que todas as ligações são iguais, da mesma qualidade, seja um prédio ruim seja um palácio, seja na Vila seja na aldeia, o princípio de pagamento igual por serviço igual não deve ser aqui aplicado.
Deve ser incentivado quem é pobre e vive distante da Vila. Essa discriminação positiva tem de se aplicar às freguesias rurais.
Propomos manter o articulado do regulamento anterior alterando para baixo a base de cálculo, criando taxas diferenciadas e acrescentando um limite máximo razoável.
Se em sede de I.M.I. já há taxas diferenciadas embora exageradamente altas para as duas categorias de prédios, porque não manter aqui o mesmo princípio com taxas menores?
Havendo uma avaliação geral dos prédios urbanos, prevista para breve, por esse lado esta diferenciação de avaliações vai deixar de existir.
Esta Câmara não reconhecendo outras coisas, com certeza que reconhecerá os meus conhecimentos matemáticos. Se tivesse tempo e um computador fazer-lhes-ia uma demonstração da justeza das nossas propostas.
Como é um tema correlacionado perguntava das intenções da Câmara em relação à taxa de conservação.
Perguntava se a Câmara quer continuar a cobrar valores exorbitantes.
Perguntava se em relação a esta taxa pretende continuar com o mesmo valor. Se o princípio adoptado é o mesmo que agora pretende abandonar não parece aceitável que o faça.
Também aqui nós propomos a manutenção da fórmula mas, pela mais elementar justiça, diminuir a taxa de conservação do saneamento de 0,25% para um número próximo dos 0,1 %.
A Câmara Municipal tem de apresentar a esta Assembleia uma proposta urgente nesse sentido.
Em ambos os casos a nossa ambição é tão só que haja justiça social.

Obs: Intervenção para o ponto f) da Ordem do Dia da sessão da Assembleia Municipal de Ponde de Lima de 18 de Fevereiro de 2006.